Ata é todo documento que relata sob a forma de narrativa os fatos ocorridos em um determinado acontecimento.
Na atividade notarial, ela representa a função primordial do notário, que é a de materializar em narrativa aquilo que viu e ouviu por seus próprios sentidos.
Esta competência dos notários está descrita no art. 6º, inciso III da Lei Federal nº 8.935/94 que dispõe:
Art 6º Aos notários compete:
...
III - autenticar fatos.
A ata também se encontra prevista no Novo Código de Processo Civil Brasileiro no capítulo que trata dos meios de prova:
Art. 384. A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião.
Parágrafo único. Dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial.
Os fatos narrados e transcritos em uma ata notarial possuem presunção de veracidade, pois portam a fé pública do notário, e podem ser apresentados como meio de prova em um processo judicial com uma certidão expedida pelo tabelionato.
Desta forma, a ata notarial vem se tornando um importante meio de prova em processos judiciais, haja vista sua praticidade e confiabilidade perante a Justiça.
Especialmente numa sociedade que se torna cada vez mais digital, a ata permite comprovar fatos que não podem ser deduzidos diretamente no processo.
Para lavrar a ata notarial, o notário ou seu escrevente, utiliza seus sentidos e pode se auxiliar de instrumentos como um gravador ou uma máquina fotografica. Depois transcreve o que presenciou no instrumento que será assinado pelo solicitante, e arquivado em seu livro de notas.
Qualquer fato pode ser registrado em uma ata notarial, desde que licitamente reproduzido, como por exemplo:
Registro perpétuo do fato - O fato é transcrito na ata, que permanece registrada em livros do tabelionato, permitindo que seu conteúdo seja futuramente recuperado por certidões, podendo ser utilizada como meio de prova em um processo judicial.
Presunção de veracidade - Por meio da fé pública do notário, ao lavrar a narrativa de um fato juridicamente relevante, está conferindo-lhe a presunção de veracidade. Em outras palavras, a ata notarial eleva o registro deste fato à categoria de poderoso meio de prova.
Para ter um fato registrado em ata notarial, é necessário agendar com o notário antecipadamente, a fim de garantir sua presença na ocorrência do fato, que é imprescindível.
Nas atas de comprovação de páginas de internet(sites) ou mensagens instantâneas de aplicativos (Whatsapp), basta dirigir-se ao Tabelionato de Notas.
Os emolumentos das atas notariais estão previstas na tabela de emolumentos
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