A escritura pública é um ato praticado perante o notário, que contém a manifestação de vontade das partes em realizar um negócio ou declarar uma situação juridicamente relevante.
O notário ao lavrar uma escritura, ouve qual é a necessidade das partes e as aconselha, apresentando a melhor solução jurídica para o que pretendem. Nesse processo também verifica a licitude (possibilidade jurídica) do negócio, identifica as pessoas que dele participam e avalia suas capacidades civis, analisa os documentos exigidos, e por fim, traduz a vontade das partes para a linguagem técnica jurídica da escritura pública.
A fé pública do notário confere às escrituras o "status" de provas pré-constituídas, e todo seu conteúdo é acatado como verdadeiro, garantindo maior segurança ao negócio jurídico e reduzindo a quantidade de disputas judiciais.
A lei exige o uso da escritura pública nos negócios envolvendo imóveis com valores que ultrapassem 30 salários mínimos, e em atos que exigem publicidade ou podem afetar direitos de terceiros.
Exemplos de atos que precisam ser realizados por escritura pública:
No entanto, nada impede que as partes, querendo garantir maior segurança a um contrato de natureza particular, o façam por escritura pública. Com isto, o contrato fica arquivado nos livros do tabelionato, e pode ser acessado a qualquer momento por meio de uma certidão, evitando problemas como o extravio do documento, ou uma arguição de falsidade em processo judicial.
Além disso os atos realizados por escritura pública possuem presunção de autenticidade, isto é, possuem alto valor de prova num processo judicial, e o instrumento ainda serve como título executivo extrajudicial de valores ou obrigações que tenham sido convencionados no ato.
Por terem natureza pública, as escrituras são registradas em livros próprios, e permanecem armazenadas eternamente para consultas futuras ou para emissões de certidão a qualquer interessado.
Para agilizar o processo de busca e emissão de certidões aos usuários, contamos com sistema informatizado, que permite a expedição da certidão em questão de minutos.
O custo para lavrar uma escritura obedece uma tabela de custas que todos os tabeliães do Estado do Paraná devem respeitar, cada Unidade da Federação tem autonomia para estabelecer as custas praticadas em seu território.
No Estado do Paraná, as escrituras que versam sobre transmissão de direitos reais (imóveis) são calculadas sobre o valor dos bens envolvidos, e as demais como as declarações públicas, pacto antenupcial e emancipação, dentre outras, tem valor fixo independente do conteúdo.
Veja quanto custará sua escritura na tabela de emolumentos
Documentos necessários
Para as escrituras de declaração simples, União Estável, bastam os documentos pessoais dos declarantes.
Pessoa física:
Pessoa Jurídica:
Imóvel urbano:
Imóvel rural:
Entretanto, cada tipo de escritura possui uma particularidade, e os documentos necessários podem variar conforme o negócio. Para maiores informações entre em contato conosco.
Para escrituras que não tenham expressão econômica, como emancipação, pacto antenupcial, declaração, reconhecimento de parternidade, ata notarial, o valor dos emolumentos é de metade do valor da primeira faixa da Tabela de escrituras na tabela de emolumentos, e seus acréscimos: Funrejus 25%, selo funarpen, FADEP, e Distribuição.
Para escrituras com expressão econômica, tais como compra e venda/ doação de bens imóveis, confissão de dívida, alienação fiduciária, o valor dos emolumentos é calculado sobre o valor declarado pelas partes no ato ou no valor atribuído fiscalmente para fins de recolhimento dos impostos ITBI ou ITCMD, e conforme a faixa da Tabela de escrituras na tabela de emolumentos, e seus acréscimos: Funrejus 0,2% do valor declarado, selo funarpen, FADEP, e Distribuição.
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