O reconhecimento de firmas é um ato pela qual o notário confirma a autenticidade ou semelhança da assinatura de determinada pessoa em um documento.
Existem duas formas de se reconhecer uma assinatura: por semelhança e por autenticidade (popularmente conhecido "por verdadeiro").
A assinatura é comparada com uma ficha de assinatura arquivada no tabelionato, e se o notário ou seu escrevente a considerar semelhante, a firma é reconhecida por semelhança. Para executar esta atividade com confiabilidade, o Tabelionato de Notas de Mandaguaçu possui equipe treinada em grafotécnica (estudo técnico da grafia das assinaturas) e na detecção de falsificações de documentos.
O reconhecimento por semelhança é prático para pessoas que estão sempre em transito ou quando não têm a disponibilidade de tempo para ir até um tabelionato. Mas nem sempre é possível utilizar esta forma, pois existem restrições de aceitação. Em documentos destinados às Juntas Comerciais, recibos e procurações para transferência de veículos, entre outros, é necessário o comparecimento pessoal do signatário, para realizar a forma por autenticidade.
Antes de reconhecer uma assinatura por semelhança, verifique junto a quem exigiu se aceita essa forma.
Para o reconhecimento por autenticidade, o signatário do documento deverá comparecer obrigatoriamente perante o notário que certificará, mediante apresentação de documento de identificação oficial com foto (RG, CNH, Carteira de Identidade Profissional), que a assinatura aposta no documento é autêntica, ou seja, certificará que o próprio signatário assinou o documento, colhendo sua assinatura no livro de comparecimento.
O reconhecimento autêntico é muito mais seguro para o destinatário do documento que o método por semelhança, porque pressupõe uma responsabilidade maior do notário, que confirmou pessoalmente a identidade do signatário.
Para comodidade da população.
Já imaginou ter que ir pessoalmente até o Departamento de Transito para registrar a transferência de titularidade de um veículo? Ou perder tempo indo pessoalmente a uma repartição pública ou banco para assinar presencialmente um documento? Isto ocorreria se não existisse o reconhecimento de firmas em cartório, pois o funcionário público exigiria que o portador do documento assinasse em sua presença, comprovando a identidade de quem assinou.
Para segurança dos negócios.
O reconhecimento de firmas dá segurança a quem o exige, porque assegura que o signatário firmou o documento e diminui a possibilidade de discussão judicial sobre a veracidade da assinatura, dispensando uma perícia judicial grafotécnica (no mínimo 100 vezes mais custosa que um reconhecimento de firma). Também presta segurança à toda sociedade porque inibe a atuação de falsários e os prejuízos decorrentes.
Cadastrar uma ficha de assinatura ou atualizá-la não tem custo nenhum, mas é necessário que o interessado compareça ao tabelionato acompanhado da seguinte documentação:
Para saber o custo destes serviços consulte a tabela de emolumentos
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