O divórcio extrajudicial (em cartório), é mais simples do que se imagina, porem alguns requisitos precisam ser observados:
Os divorciandos precisam estar concordes, acompanhados de advogado, e não terem filhos menores de idade.
As partes comparecem no serviço com seus documentos, e depois de pronto e assinado, encaminham o divórcio ao Serviço de Registro Civil de Pessoas Naturais para averbação no assento de seu casamento, e assim passam ao estado civil de divorciados.
O valor para o divórcio sem bens a partilhar é de metade do valor da primeira faixa da Tabela de escrituras na tabela de emolumentos, e seus acréscimos: Funrejus 25%, selo funarpen, FADEP, e Distribuição.
Se o divórcio integra partilha de bens, o valor dos emolumentos é calculado sobre o total dos bens a partilhar e pelas faixas da Tabela de escrituras na tabela de emolumentos, e seus acréscimos: Funrejus 0,2% do valor dos bens, selo funarpen, FADEP, e Distribuição.
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