Procurações

O que é?

A procuração é um instrumento do contrato denominado mandato que está disciplinado no artigo 653 do Código Civil Brasileiro.

Na procuração uma pessoa recebe poderes de outra para praticar atos jurídicos em nome desta.

A procuração pode ser outorgada por instrumento público (perante tabelião de notas ou autoridade consular brasileira) ou por instrumento particular (onde as próprias partes geram o documento).

A procuração pública

O exercício de lavrar as procurações públicas é conferido apenas ao Notário e às Autoridades Consulares Brasileiras.

Antes de lavrar uma procuração pública, o Tabelião confirma a identidade dos interessados, verifica sua capacidade jurídica para praticarem o ato e se possuem discernimento necessário, e se certifica que o instrumento contemplará todos os requisitos e poderes necessários para que a procuração possa produzir o efeito jurídico desejado pelo mandante.

A procuração pública é exigida em atos jurídicos que geram um impacto maior na vida das pessoas, como a alienação de um bem imóvel ou movimentação de valores em instituição financeira.

A procuração pública como instrumento para negócios envolvendo imóveis.

Algumas pessoas fazem contratos simples de compra e venda, e procuração pública para assegurar que futuramente possam transmitir o imóvel comprado. Essa é uma prática bastante comum e bastante arriscada. Isso porque procuração pública é essencial para atos de transmissão de imóveis por escrituras públicas, mas a procuração em si não transmite a propriedade.

O comprador que comprou o imóvel por simples contrato e recebeu uma procuração para escriturar o imóvel futuramente pode vir a perder o bem caso o imóvel seja penhorado ou reivindicado por um terceiro. Ou ainda, se o outorgante da procuração vier a faltar, a procuração se extingue, e será necessário promover o inventário do outorgante.

Antes de realizar um negócio envolvendo imóvel, procure o Tabelião de sua preferência para lhe auxiliar no negócio jurídico que está realizando. Essa consulta é sempre sem custo.

Documentos necessários do outorgante (mandante):

Pessoa física:

  1. RG, Carteira de Identidade Profissional ou Passaporte;
  2. CPF;
  3. Certidão de nascimento ou de casamento atualizada, mesmo que já esteja separada ou divorciada;

Pessoa Jurídica:

  1. Contrato ou Estatuto Social da empresa com as alterações promovidas ou sua consolidação na junta comercial;
  2. Itens 1 e 2 de pessoa física para os sócios ou representantes legais;
  3. Certidão simplificada da Junta Comercial atualizada até 30 dias.

Custo

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