Basicamente a Usucapião é um instituto jurídico em que se reconhece a propriedade de determinado bem para o seu mero possuidor, pelo tempo decorrido da posse e com a vontade do possuidor em ser dono.
Com a entrada em vigor da Lei Federal nº 13465/2017, o sistema jurídico brasileiro passou a permitir a usucapião administrativa ou extrajudicial, simultaneamente à forma judicial de seu instituto, que tornou mais rápida e simples o seu reconhecimento.
A usucapião administrativa é um procedimento administrativo que tramita diretamente perante o Serviço de Registro de Imóveis da situação do imóvel para reconhecimento de propriedade àqueles que são somente possuidores (por posse).
Para instruir o procedimento é preciso que seja constatada a posse do possuidor, a qual é realizada pelo Notário ou Tabelião de Notas em Ata Notarial de usucapião administrativo.
A ata notarial de usucapião é o meio pelo qual o Notário em diligência ao imóvel verifica que o requerente possui posse sobre o imóvel pelos sinais de ocupação (construção), testemunho de vizinhos, e demais documentos comprobatórios.
Para lavrar a ata notarial de usucapião alguns documentos são necessários:
O valor dos emolumentos da Ata Notarial de usucapião é calculado sobre o valor do imóvel conforme as faixas da Tabela de escrituras na tabela de emolumentos, e seus acréscimos: Funrejus 0,2% do valor do imóvel, selo funarpen, FADEP, e Distribuição.
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