O inventário é o procedimento no qual é apurado quem são os herdeiros do falecido, e quais são os bens do espólio (conjunto de bens da herança). Conjuntamente, ou seja, no mesmo ato é possível efetuar a partilha dos bens do espólio entre os herdeiros e o(a) viúvo(a), para que cada qual fique sua parte individualizada.
Atualmente o inventário e partilha pode ser realizado nos Tabelionatos de Notas, com menor custo aos herdeiros e com maior rapidez.
Porém alguns requisitos precisam ser observados: Todos os herdeiros precisam serem maiores e capazes, estarem concordes quanto à partilha e avaliação dos bens, e serem acompanhados de ao menos um advogado comum.
Como se trata de um ato complexo e que demanda análise de cada caso, é necessário uma audiência previa no Tabelionato, para realizar o levantamento da documentação necessária, estudo do caso, e elaboração do esboço da partilha dos bens.
Após isso, o tabelião elabora uma minuta do ato, para verificação pelos herdeiros e pelo advogado. Estando em ordem conforme o desejo dos herdeiros, essa minuta deve ser encaminhada à Receita Estadual para verificação e emissão da Guia do imposto de transmissão causa mortis (ITCMD).
Com a aprovação da partilha proposta, a emissão das guias do imposto e do seu pagamento, o Tabelião lavra a escritura pública de inventário e partilha que será assinada por todos os participantes e seu advogado.
Após as assinaturas, o inventário está concluído e finalizado. Basta levar a escritura de inventário aos órgãos públicos competentes, para o registro do inventário e mudança de titularidade dos bens do espólio.
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