É estabelecimento oficial administrado por um tabelião de notas, e destina-se à prática de certos atos jurídicos, tais como escrituras, procurações, atas notarias, testamentos, reconhecimento de assinaturas, autenticação de documentos.
Antigamente era conhecido simplesmente por Cartório, mas essa denominação vem sendo substituída para melhor distinguir os vários tipos de cartórios. Os cartórios se dividem em ofícios judiciais, que cuidam do protocolo e processos em trâmite nas varas judiciárias, e os serviços extrajudiciais que tem especialidades distintas, como o Tabelionato de Notas, Tabelionato de Protesto, Serviço de Registro Civil de Pessoas Naturais, Serviço de Registro de Imóveis e Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil de Pessoas Jurídicas, os quais prestam uma variedade de serviços públicos à população.
O responsável pelo tabelionato de notas e pelos atos nele praticados é o notário ou tabelião, um profissional do direito, a quem o Poder Público delega o exercício da atividade notarial mediante concurso público.
A função do notário é conferir autenticidade e publicidade aos atos praticados perante ele, aconselhando as partes do negócio que estão por realizar, atendendo os requisitos legais necessários, com a finalidade de garantir sua eficácia e segurança jurídica. Para tanto, o notário possui fé pública delegada do Estado Brasileiro, que é a qualidade de veracidade ao que atesta e afirma em relação ao presencia.
1. Para comodidade da população.
Já imaginou ter que ir até o Detran pessoalmente para fazer a transferência do seu veículo, porque o funcionário exigiria sua assinatura pessoalmente no documento? Ou então, ter que ir até outro Estado apenas para assinar um documento que poderia ser assinado por um procurador? Ou ter que entregar certidões de documentos originais para se inscrever em um concurso público se não existisse a autenticação de fotocópias?
2. Para segurança jurídica dos negócios.
Imagine agora, uma assinatura não reconhecida pelo tabelião em um contrato particular. Que garantia de validade se teria em relação à aquela assinatura? Sua veracidade poderia ser discutida judicialmente pelo detentor da assinatura. Dependendo do rumo do processo judicial seria preciso uma perícia grafotécnica (mais custosa que um reconhecimento de firmas) apenas para comprovar a validade da assinatura.
A escritura pública lavrada perante o notário, por exemplo, é uma garantia adicional de segurança ao negócio imobiliário que se está realizando. Este instrumento evita situações semelhantes ao caso da Construtora Encol, onde os compradores tiveram que recorrer à justiça para obter a propriedade dos apartamentos, porque haviam contratos de gaveta (particulares) de legalidade questionável e não escrituras públicas legalmente reconhecidas. Esse instrumento também reduz os riscos de retomada do imóvel por ação de terceiros, e os usuários podem se valer da assessoria jurídica gratuita do notário sobre o negócio que irão formalizar.
3. Para evitar disputas judiciais.
Os atos notariais prestam um grande serviço ao poder judiciário reduzindo o número de processos que iriam aos tribunais, porque previnem as disputas decorrentes de negócios juridicamente mal estipulados.
A atividade notarial é um serviço público delegado pela República do Brasil por meio de seus Estados Federados, e seu ingresso se dá por concurso público.
No entanto, o notário exerce a atividade de maneira privada e independente da hierarquia da Administração Pública e de seus órgãos, porém fiscalizada pelo Poder Judiciário. Cabendo-lhe toda a administração do Serviço, escolhendo os funcionários que o auxiliarão, nomeando seus substitutos e escreventes, investindo na estrutura física do serviço, em equipamentos, segurança, etc.
A remuneração por seu trabalho é realizada através de emolumentos, fixados por lei estadual, em função da natureza e do valor do ato a ser praticado.
A fiscalização de seus serviços é exercida pelo Poder Judiciário do Estado em que está localizado. Cabendo a esse Poder fiscalizador editar as regras procedimentais e de conduta na execução dos serviços dos cartórios.
No Tabelionato de Notas de Mandaguaçu prestamos diversos serviços à população, tais como: autenticações de documentos, reconhecimento de firmas e de sinais públicos, procurações públicas, inventários e divórcios, usucapião administrativa, testamentos, atas notariais, e escrituras públicas diversas: compra e venda de imóveis, doação plena, doação com reserva de usufruto, confissão de dívida com garantia hipotecária, união estável, reconhecimento de paternidade, emancipação, declarações, dentre outras.
Para conhecer saber mais sobre os serviços que prestamos, acesse o item respectivo no menu superior em SERVIÇOS.
Procure o Tabelião de sua confiança sempre antes de realizar um negócio. O tabelião de notas é de livre escolha do usuário do serviço, nos termos da Lei Federal 8.935/94, e os serviços prestados são remunerados por preço fixo, fixados por Lei Estadual. Não há previsão de cobrança para simples consultas.
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