A função primordial do notário é atestar fatos. Até quando elabora uma escritura, está na realidade atestando o momento que as partes acordam um negócio e suas condições de realização.
A autenticação é nada mais que uma declaração fornecida pelo notário, de que lhe apresentaram uma cópia idêntica a um documento em original.
Em outras palavras, o tabelião afirma que a cópia é autêntica, atribuindo-lhe uma presunção de autenticidade por meio da fé pública, que confere à cópia o mesmo valor jurídico que o seu original.
Para automatizar e agilizar o processo de autenticação de documentos, esta "declaração" do notário é fornecida geralmente através de um carimbo ou uma etiqueta de autenticação, contendo a data de autenticação e a assinatura do notário ou de um escrevente autorizado por ele, e no Estado do Paraná possui um selo digital de autenticidade, que permite consultar a existência da autenticação.
A autenticação garante segurança para quem recebe um documento com esta chancela, pois é sempre possível recorrer ao tabelião e consultá-lo sobre a validade de uma fotocópia autenticada.
Para saber o custo de uma autenticação consulte a tabela de emolumentos
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